Posso prestar concurso antes de me formar na faculdade?
Muitos estudantes de nível superior desejam ingressar na carreira pública assim que conquistarem o diploma de formação. Dessa forma, ansiosos pela estabilidade, muitos se perguntam: “será que posso prestar concurso antes de me formar?”.
De fato, todo estudante universitário que deseja ser concursado, fica em uma encruzilhada quando aquele tão desejado concurso abre antes do previsto, ou seja, antes de ter concluído a graduação.
Assim, é normal ficar sem saber se participa ou não do certame, já que a exigência é de que o candidato seja diplomado para assumir o cargo.
Além do mais, conciliar a rotina de estudos da faculdade com a de concurso nem sempre é tão simples e, às vezes, exaustiva.
Como a dúvida “posso prestar concurso antes de me formar” é recorrente, resolvi falar sobre ela. Continue a leitura!
Posso prestar concurso antes de me formar? Sim! (mas verifique o edital)
Se você pretende tentar um cargo de nível superior, estando ainda na faculdade, procure entender o edital.
O edital é a lei do seu concurso, logo, o que está publicado nele não será alterado, desde que ele esteja de acordo com a lei.
No entanto, é normal constar nos editais que o candidato precisa apresentar o seu diploma de formação somente no momento da posse do cargo.
Ou seja, é possível prestar o concurso, obter a aprovação, antes mesmo de se formar, conquistar a vaga e continuar a graduação até a data da nomeação ao cargo.
A nomeação, em geral, geralmente leva certo tempo após a homologação do resultado, dependendo da necessidade imediata de pessoal no órgão.
A súmula do STJ e as exceções
Existe uma súmula do Superior Tribunal de Justiça que define a regra nesse caso:
Súmula 266: “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.”
No entanto, existem exceções, como é o caso dos concursos para Juiz e Promotor, que exigem que o candidato apresente os documentos de graduação e titulação logo no momento da inscrição.
Isso porque de acordo com a Emenda Constitucional nº 45/2004 candidatos a cargos da magistratura devem possuir, no mínimo, 3 anos de experiência comprovada na área jurídica.
Dessa forma, mesmo que o edital de abertura exija a apresentação do diploma na data da inscrição, se os cargos abertos não forem da área da magistratura, não há base legal para exigência do seu diploma de ensino superior no ato da inscrição.
Se, mesmo assim, o certame insistir, mesmo não sendo de magistratura, cabe recurso administrativo por parte do candidato.
Assim sendo, a resposta para a dúvida “posso prestar concurso antes de me formar?” é: sim! Desde que você tenha concluído o curso e tenha o certificado de conclusão do curso em mãos até a posse.
Você pode, primeiramente, pensar em cargos de nível médio
Se você acredita que não conseguirá se formar até a possível data de posse do concurso almejado, vá com calma.
Alguns concursos não geram impedimento algum para estudantes universitários que desejam a vida de concursado.
É o caso de alguns certames de nível médio bem renomados, como Técnico Judiciário, Técnico do INSS e mais.
Se você até mesmo mentaliza um cargo de nível superior no futuro, pode já começar a tentar algum de nível médio ainda na faculdade, como um concurso escada.
Afinal, além de te oferecer estabilidade para estudar depois, sua graduação será muito mais confortável com um bom salário.
Dessa forma, se você quer ser concursado o quanto antes, comece apostando nos concursos de nível médio.
Neste caso, não haverá nenhum empecilho de documentação, apenas será necessário muita força de vontade da sua parte para conciliar faculdade e estudos para concursos.
Forme-se o quanto antes!
Se há um conselho de amigo que posso te dar é jamais atrasar a sua formatura. Forme-se o mais rápido possível.
Principalmente quando você não se identifica mais com a carreira, estude para conquistar logo o diploma e perseguir seus sonhos.
Não há por que ficar perdendo tempo com uma formação que te deixa infeliz e saturado.
Por mais que haja desânimo, estude, não reprove nas disciplinas e conquiste seu diploma. Esse será o caminho mais fácil para dedicar-se integralmente ao concurso dos sonhos.
Quanto antes você tiver seu título de ensino superior em mãos, mais rápido poderá estudar com afinco e, o quanto antes, será concursado, realizado e feliz.
Eu sofri com o atraso do meu curso de graduação na pele. Eu comecei a estudar para concursos fiscais ainda na graduação, mas deixei de lado as disciplinas e reprovei em algumas.
O resultado? Fui aprovado para Fiscal do Estado de Minas Gerais em 1994 e nomeado. No entanto, não pude assumir porque não consegui me formar a tempo.
Dessa forma, vale muito a pena começar seus estudos na graduação, mas garanta que você terá o diploma em mãos o quanto antes, para não colocar tudo a perder na nomeação.
Comece a estudar pelas disciplinas básicas da área
Conciliar os estudos da faculdade com os do concurso não é fácil. Mas você pode começar pelas disciplinas básicas.
Dessa forma, se você almeja um concurso da área Fiscal, por exemplo, comece a estudar pelas matérias que são básicas da área.
Comece, principalmente, pelas disciplinas que são menos decorebas, para que você forme uma base forte.
São exemplos de algumas disciplinas básicas pelas quais você pode começar:
- Português;
- Raciocínio Lógico;
- Contabilidade.
Dessa forma, mesmo que você continue estudando para o concurso depois da formatura, você já estará bem adiantado.
Isso quer dizer que, provavelmente, você não precisará passar anos e anos desempregado até ser aprovado.
Lembrando que um bom desempenho nas disciplinas básicas é que será decisivo para a sua aprovação!
Dê a largada com o pé direito já durante a graduação
Meu amigo, eu te dou os parabéns por, já na faculdade, em meio à tanta luta, almejar ser concursado.
E eu sei muito bem que não é fácil manter essa jornada dupla de estudos. Por isso, mais do que nunca, você merece apoio para estudar.
Isso significa ter orientação para buscar bons métodos de estudo, materiais, organizar a rotina e mais.
Dessa forma, eu recomendo você investir parte da sua mesada, bolsa ou economias em uma mentoria para concursos nessa fase.
Geralmente ofertadas online, as mentorias contam com profissionais qualificados prontos para ajudá-lo durante os desafios da preparação.
Aqui no Método de Estudo, por exemplo, eu dou suporte a diversos concurseiros por meio da Liga da Aprovação.
Ao assinar a Liga da Aprovação, você ganha diversos benefícios como:
- Tira-dúvidas individualizado.
- seis meses de mentoria comigo;
- atividades ao final de cada módulo;
- descontos nos serviços de nossos parceiros e professores.
Eu tenho tanta certeza que você vai ficar satisfeito, que se você não gostar, é só me mandar um e-mail cancelando (sem explicações) em até 21 dias de uso, que eu devolvo o seu dinheiro!
Por fim, meu amigo, agora que você já sabe a resposta da dúvida “posso prestar concurso antes de me formar”, fica o conselho: se você já está no último semestre de seu curso e prestes a acabá-lo, estude! Existe a grande chance de já ter seu diploma em mãos caso seja aprovado e chamado.
Sendo assim, não desperdice essa chance de fazer o concurso que deseja.
Um abraço, Alexandre Meirelles.
Ola, meu nome é jose, tenho 24 anos.
Atualmente pretendo começar um curso de ciências contábeis com duração de 4 anos, porém, a carreira que almejo é de PRF, o que uma idade limite para ingressar, ao término do curso… Já estarei quase com 30 e isso me coloca numa situação de tempo bem apertado.
É possível conseguir algo assim?
Ou seria melhor optar por um curso de menor duração?
Ola, meu nome é jose, tenho 24 anos.
Atualmente pretendo começar um curso de ciências contábeis com duração de 4 anos, porém, a carreira que almejo é de PRF, o que uma idade limite para ingressar, ao término do curso… Já estarei quase com 30 e isso me coloca numa situação de tempo bem apertado.
É possível conseguir algo assim?
Ou seria melhor optar por um curso de menor duração?
Legal!!
Prof, no meu caso, conclui a graduação e tenho o certificado de conclusão apenas, pq meu diploma foi furtado com outros documentos. Já pedi a instituição mil xs e já estou na fase de processo.
No entanto, na nomeação posso apresentar o mesmo certificado?
Super obrigado e abraço,
Raphael Barbier